O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir uma questão de grande relevância para empresas dos setores de comércio, atacado e distribuição: as bonificações e os descontos comerciais recebidos de fornecedores devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins?
A controvérsia foi afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.412. A questão submetida ao julgamento busca uniformizar o entendimento sobre a inclusão, ou não, das bonificações e descontos na base de cálculo das contribuições.
Na prática, o debate envolve operações comuns na relação entre fornecedores, distribuidores, atacadistas e varejistas. Bonificações podem ocorrer, por exemplo, quando uma empresa recebe mercadorias adicionais sem custo ou obtém vantagens comerciais decorrentes de negociações com seus fornecedores.
O ponto central da discussão é definir a natureza desses valores: eles representam uma nova receita para a empresa que os recebe ou apenas reduzem o custo de aquisição das mercadorias?
A definição é relevante porque o enquadramento tributário pode impactar diretamente a apuração do PIS e da Cofins. Caso determinados valores sejam considerados receita tributável, poderão integrar a base de cálculo das contribuições. Por outro lado, se forem reconhecidos como redutores de custo, o tratamento tributário poderá ser diferente.
O tema ganha ainda mais importância porque será analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese firmada pelo STJ deverá servir de orientação para o julgamento de processos semelhantes em todo o país, contribuindo para maior uniformidade na interpretação da legislação tributária e para a redução de divergências judiciais sobre o assunto.
A discussão está relacionada ao artigo 1º, § 3º, inciso V, alínea “a”, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que tratam, respectivamente, da apuração do PIS e da Cofins no regime não cumulativo.
Para o setor atacadista e distribuidor, o julgamento merece atenção especial. As bonificações e os descontos comerciais fazem parte das relações negociais e podem influenciar custos, margens e a gestão tributária das empresas. Por isso, uma definição do STJ poderá trazer maior segurança jurídica para operações realizadas diariamente no mercado.
A ABAD acompanha historicamente o debate sobre o tratamento tributário das bonificações comerciais. A entidade defende a necessidade de regras claras, considerando a relevância dessas operações para a cadeia de abastecimento e para a atividade comercial.
Diante da importância do tema, empresas devem acompanhar os próximos desdobramentos do Tema 1.412 do STJ e avaliar, junto às suas áreas contábil e jurídica, os possíveis reflexos da futura decisão em suas operações.
A APAD seguirá acompanhando os assuntos relevantes para o setor atacadista e distribuidor, levando informações importantes para empresários e associados.
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